Tradicionalmente, o direito antitruste preocupa-se de forma prioritária ( e quase exclusiva ) com restrições concorrenciais de origem privada. Entretanto, limitações semelhantes ou ainda intensas podem advir de ações estatais, em especial as medidas regulatórias. Por essa razão, uma politica antitruste focada exclusivamente nasm ações privadas é incompleta e não resolve de forma satisfatória o problema das violações à competitividade.