Calil Simão Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra (PT). Mestre em Direito. Professor-membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC). Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisa de Direito Educacional (NEDUC) da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro efetivo da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SP. Membro efetivo da Comissão de Direito Administrativo da OAB/SP. Advogado e consultor jurídico. Resumo O Estatuto de Defesa do Torcedor - EDT, instituído pela Lei nº 10.671, de 15 de Maio de 2003, sofreu profundas modificações com a Lei nº 12.299, de 27 de Julho de 2010. Essas modificações foram impulsionadas principalmente pelos frequentes tumultos, violência, cambismo descontrolado nos estádios de futebol e fraudes nos resultados das partidas. Essas medidas buscam promover, de forma mais efetiva, a defesa dos interesses do torcedor com relação à higiene, segurança, transporte e acesso à Justiça, bem como regular melhor a sua relação com as entidades desportivas. Estabeleceu ainda o legislador a responsabilidade civil objetiva e solidária das entidades desportivas e das torcidas organizadas, e a tipificação do cambismo como crime. O escopo da presente obra, Estatuto de Defesa do Torcedor Comentado, é apresentar ao leitor uma posição doutrinária atual sobre os temas tratados pela legislação.