A presente obra é fruto de pesquisa científica iniciada no Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas CAPES 6), na conhecida Escola Mineira de Processo, na qual procuramos questionar alguns institutos inerentes ao Tribunal do Júri. Esse enfrentamento tem como base fundamental, decerto, a proposta de se adequar a instituição do Júri ao paradigma jurídico-constitucional do Estado Democrático de Direito, advindo com a Constituição da Repúbica de 1988 e em constante construção, de onde é erigido o processo democrático. Não pretendemos abolir o Tribunal do Júri em sua competência reservada pela norma constitucional, pois essa instituição está inserida na estrutura do Estado-Judiciário e notada como direito fundamental do acusado, muito pelo contrário. Por ser verdadeiro órgão jurisdicional, o pronunciamento estatal consubstanciado no chamado veredito do Conselho de Sentença deve refletir a produção da prova realizada em contraditório e proporcionar aos sujeitos processuais o entendimento da decisão que lhes afetará. É urgente a necessidade de desconstrução do processo penal naquilo que o vincula ao autoritarismo típico dos regimes de exceção para reconstruí-lo emergido do processo na formação do Estado Democrático de Direito, da garantia dos direitos fundamentais e do devido processo. Esse movimento, para nossa infelicidade, está distante de alguns atos dos agentes e instituições estatais, ainda dormentes no entendimento de que as decisões judiciais são atos isolados de um julgador resolvido como intérprete natural da norma e revelador da vontade popular. O leitor está convidado, então, à leitura compartilhada de um enfrentamento ainda em construção, com o mesmo cuidado com que fora escrita e totalmente entregue à refutação crítica, mas que procurou entender o Direito Processual Penal a partir de um atributo democrático, dado típico da conspícua Escola Mineira de Processo.