O presente ensaio preocupar-se-á com o direito humano fundamental do trabalho: suas implicações históricas, conceituais, principiológicas, e seu caráter instrumental em face do conceito de justiça social. Importante, nesse tópico, é celebrar o referido direito fundamental como mecanismo de eficácia na campanha da valorização individual do homem. E, após as digressões iniciais, realizar-se-á o enfrentamento do art. 93 da Lei 8213/91 - Reserva de Mercado às pessoas portadoras de deficiência - como forma de efetivar concretamente o princípio da dignidade humana e os direitos fundamentais. Serão, ainda, analisados os contornos que encerram a nomenclatura e o sentido da expressão pessoa portadora de deficiência, bem como a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, para adiante verificar os parâmetros que compõem o art. 93 da Lei 8.213/1991. [...]