Em sentença lapidar, ainda que um tanto exaltada, Carlos Maximiliano afirmava que "parece que o Direito das Obrigações é a derradeira cidadela do misoneísmo no campo jurídico; ali se acastelam os últimos adversários da organização democrática, no sentido mais amplo e liberal da expressão". O grande jurista embatia-se contra a reacionária tendência, especialmente forte no âmbito da teoria geral das obrigações, de reverenciar o direito romano como a fonte eterna de soluções, desconsiderando que todo direito é fato histórico e socialmente localizado. O presente Direito das Obrigações, de José Roberto de Castro Neves, caminha no sentido oposto. O autor, inspirado pela já longa experiência de cátedra, na PUC do Rio de Janeiro, empreendeu o desafio de publicar um manual sobre a teoria das obrigações que fosse adequado ao nosso tempo. O cenário editorial brasileiro neste âmbito parece desanimador. Um exame superficial dá a impressão de só existirem três tipos de manuais de obrigações: primeiro, os manuais coimbrãos, autores clássicos que nutrem profundo respeito pela doutrina tradicional e insistem em controvérsias superadas, ignoram questões atuais e mantêm uma linguagem inacessível aos alunos de graduação. Segundo, os manuais para concursandos. Estes, ao contrário, sacrificam as referências à doutrina ao se voltarem principalmente para as posições aceitas pelos "membros da banca". Induzem os leitores à memorização de detalhes e não estimulam o raciocínio crítico, acabando por prejudicar seu próprio objetivo, na contramão do movimento de renovação que se vem operando nos concursos públicos.