O direito à filiação vive um conflito entre a verdade biológica e a verdade socioafetiva. E as decisões do Superior Tribunal de Justiça refletem esse conflito. A pesquisa, num primeiro momento, vai se preocupar com a análise das decisões do STJ em que a temática da paternidade socioafetiva já é uma realidade dentro dos autos. Depois o interesse é projetar as decisões do STJ tendo em vista a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 622; qual seja: "A paternidade socioafetiva declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios". Interessa a pesquisa de casos em que o reconhecimento ou não da paternidade socioafetiva é situação já definida e provada pelas instâncias ordinárias e a orientação do STJ.O direito a filiacao vive um conflito entre a verdade biologica e a verdade socioafetiva. E as decisoes do Superior Tribunal de Justica refletem esse conflito. A pesquisa, num primeiro momento, vai se preocupar com a analise das decisoes do STJ em que a tematica da paternidade socioafetiva ja e uma realidade dentro dos autos. Depois o interesse e projetar as decisoes do STJ tendo em vista a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 622; qual seja: A paternidade socioafetiva declarada ou nao em registro publico, nao impede o reconhecimento do vinculo de filiacao concomitante baseado na origem biologica, com os efeitos juridicos proprios . Interessa a pesquisa de casos em que o reconhecimento ou nao da paternidade socioafetiva e situacao ja definida e provada pelas instancias ordinarias e a orientacao do STJ.