O conteúdo da obra revela que se trata de um esforço importante na direção de dotar o Direito Processual do Trabalho de uma técnica mais eficaz de execução provisória das sentenças. Partindo de uma abordagem metodológica sobre a integração das regras processuais laborais, e optando – a meu ver acertadamente – por um maior diálogo entre as fontes dos diversos ramos processuais, o autor examina as remotas e recentes mudanças no instituto do cumprimento, na pendência de recurso, da sentença condenatória trabalhista, assim como apresenta uma acurada reflexão sobre seu potencial e alcance, bem como seus limites. Mais do que isso, o texto expõe a distância normativa existente no tratamento do tema entre o processo comum e o trabalhista. Este, que, por suposto, deveria ser mais célere e sensível às neces-sidades de seu jurisdicionado, em função da natureza especial e privilegiada do crédito exequendo, ainda estampa limites formais que foram apropriadamente abandonados pelo Código de Processo Civil, o qual, mercê das recentes alterações, autoriza não somente a apreensão de dinheiro, como sua liberação, no todo ou em parte, em dadas situações (art. 475-O), inclusive sem a prestação de caução. O exame do instituto da execução provisória, como costuma ser chamada (apesar das críticas bem fundamentadas do autor), é de estratégica importância para a seara trabalhista, pois apresenta um potencial de melhorar a prestação jurisdicional, dotando-lhe da necessária celeridade determinada pelo preceito fundamental constante do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Luciano Athayde Chaves