O art. 28, 3º, II, da Lei Federal 13.303/2016 que trata sobre o procedimento de formação de parcerias é relativamente novo. O dispositivo foi concebido com o objetivo de incrementar segurança, flexibilidade e celeridade ao processo de formação de parcerias no intuito de garantir à estatal ferramentas adequadas para buscar parceiros privados para a consecução de projetos, em atuação paritária com o setor privado. O tema não é novo, pois o fenômeno das parcerias precede a Lei das Estatais, mas há uma percepção de novidade sobre o tema. E com isso, uma nova percepção também por parte dos órgãos de controle, sobretudo, do Tribunal de Contas da União, o qual começa a lançar olhares mais atentos às parcerias.