Os objetivos centrais da obra são a indicação dos espaços em que o respeito à autodeterminação da pessoa é imprescindível, sem que possa ou deva haver qualquer interferência estatal, porque compatível com os direitos fundamentais de liberdade e de igualdade, e o estabelecimento dos limites da presença estatal. Tudo isso mediante o exame de legitimidade e de justificação das intervenções legislativas e judiciais nas relações parentais e conjugais, com base no cotejo entre ordem pública e autonomia privada. A família contemporânea, vista como fonte primeira de relações afetivas e bem distante do modelo familiar único, fechado e chefiado do casamento indissolúvel, tornou-se aspiração comum da vida, desejo generalizado de integrar-se em formas agregadas de relacionamento baseadas no afeto recíproco no caldo de cultura proporcionado pela inserção dos direitos de igualdade e de liberdade. Nesse cenário, parece fundamental perquirir a adequação do dirigismo estatal, identificando quais regras jurídicas, em vez de nortear as pessoas, transformam-nas em instrumentos de desígnios alheios à própria vontade, capazes de comprometer substancialmente a autonomia necessária para a realização do próprio projeto de vida, do exercício das próprias escolhas, da verdadeira gestão da autonomia existencial. Cabe, por outro lado, ao Estado intervir para continuar a garantir a supressão.