Este livro pretende demonstrar que inúmeras questões trabalhistas encontram sua solução na aplicação das normas internacionais, e que os Tribunais brasileiros, aqui e ali, costumam adotar esses mecanismos jurídicos. Para enfrentar essa caminhada, uma expressiva gama de juristas brasileiros atendeu ao nosso chamado e aqui está; de todas as regiões deste país, com suas diversidades e traços peculiares. Com efeito, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem desempenhado, ao longo do tempo, um papel de grande relevância no sentido de estabelecer e harmonizar padrões trabalhistas mínimos para todos os países, especialmente por meio das suas convenções internacionais do trabalho. Esses tratados de direitos humanos stricto sensu impactam sobremaneira nos Estados que os ratificaram, impondo substanciais alterações em vários direitos e garantias trabalhistas vigorantes no plano interno. A aplicação das convenções internacionais da OIT tem despertado grande interesse no Brasil a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 466.343-1/SP, de 3 de dezembro de 2008, que elevou todos os tratados de direitos humanos ratificados e em vigor no país ao nível (no mínimo) supralegal, abrindo vários debates sobre a maneira de se aplicar as convenções internacionais de direitos humanos entre nós, em especial, por meio do exercício do controle de convencionalidade. É, portanto, chegado o momento de avaliar o “estado da arte” da aplicação das convenções internacionais do trabalho pelo Poder Judiciário em nosso país, para o que convidamos especialistas em Direito Internacional Público e Direito do Trabalho, a fim de colaborarem na construção crítica desse comportamento, em parte inovador, da Justiça brasileira.