O presente trabalho é fruto de uma dissertação de mestrado, apresentada ao Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná, em 12 de setembro de 2005, sob a orientação do Prof. Dr. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho. A pesquisa teve como objetivo analisar de que forma é realizado o controle jurisdicional da motivação das decisões judiciais. Para isso, o que se fez foi, em primeiro lugar, um estudo de direito comparado entre quatro países: França, Itália, Argentina e Brasil, abrangendo suas diferentes organizações judiciárias, órgãos jurisdicionais e desenvolvimento da atividade jurisdicional no âmbito processual penal, de onde se concluiu que tal controle se dá, sobretudo, pela substituição das decisões dos órgãos inferiores por aquelas dos órgãos superiores. Em um segundo momento, procurou-se demonstrar a importância que assume, nesse contexto, a motivação das decisões, vez que verdadeira condição de procedibilidade desse controle existente, ressaltando-se a sua estrutura, seu conteúdo e as suas finalidades; em suma, a sua condição de garantia constitucional prevista no art. 93, IX, da CR. Finalmente, partiu-se para a análise de alguns aspectos que vêm demonstrar o quão parcial é o controle das motivações das decisões, seja pela liberdade dada ao magistrado pelo livre convencimento motivado, seja pela inexistência de neutralidade judicial, seja, enfim, pela formação dos magistrados.