As letras e livranças continuam a ser objecto de utilização pelos agentes económicos, mas com funções diferentes das que marcaram o seu apogeu histórico. Este novo paradigma é caracterizado por notas como a ausência de circulação dos títulos, a frequência das subscrições em branco, o predomínio do aval em detrimento do endosso ou o protagonismo dos bancos. O credor recorre aos títulos cambiários sobretudo como meio de acesso directo à acção executiva, como forma de adjunção de patrimónios responsáveis a uma dívida e como via de obtenção de financiamento ou liquidez. Nesta dissertação de doutoramento, à medida que percorre as soluções para os problemas levantados por este novo paradigma com epicentro nas questões suscitadas pelo aval, pela subscrição de favor, pelo desconto bancário e pela subscrição de títulos em branco , a autora procura demonstrar que o direito cambiário não é um corpo estranho no nosso ordenamento jurídico, nem se rege por um conjunto de princípios esotéricos; é isso sim, parte integrante e harmoniosa do direito privado patrimonial português.