Após uma década e meia de adoção prática do pregão eletrônico, o governo federal, atendendo às reivindicações de vários segmentos – e levando em consideração a doutrina e a jurisprudência formada sobre o tema, as decisões do TCU e TCEs e as diversas orientações da AGU e da CGU –, editou o novo decreto regulamentar nº 10.024, de 20.09.2019, buscando modernizar o regulamento e introduzir importantes mecanismos de combate a fraudes. No presente trabalho, o prof. Sidney Bittencourt analisa artigo por artigo o novo regulamento, com o firme propósito de oferecer uma sólida ferramenta de auxílio a todos os envolvidos na matéria.Após uma década e meia de adoção prática do pregão eletrônico, o governo federal, atendendo às reivindicações de vários segmentos – e levando em consideração a doutrina e a jurisprudência formada sobre o tema, as decisões do TCU e TCEs e as diversas orientações da AGU e da CGU –, editou o novo decreto regulamentar nº 10.024, de 20.09.2019, buscando modernizar o regulamento e introduzir importantes mecanismos de combate a fraudes. No presente trabalho, o prof. Sidney Bittencourt analisa artigo por artigo o novo regulamento, com o firme propósito de oferecer uma sólida ferramenta de auxílio a todos os envolvidos na matéria.