A obra se situa no campo da crítica, logo, um espaço a ser preenchido, que parte, entre outras, da premissa de que todo saber é datado. Toda doutrina ou teoria tem prazo de validade, como ensina EINSTEIN. Na mesma linha, OST aponta que "toda ciência começa por uma recusa (...) o espírito científico mede-se pela sua capacidade de requestionar as certezas do sentido comum tudo aquilo que BACHELARD designava pelo nome de obstáculo epistemológico". Entre as várias "recusas" que fazemos, estão o utilitarismo processual, o atropelo de direitos e garantias fundamentais, a falta de uma jurisdição de qualidade, o tribunal do júri, a prevenção como causa fixadora da competência, o juiz com poderes instrutórios, o mito da verdade real, a publicidade abusiva, a transmissão mecânica de categorias do processo civil (fumus boni iuris e periculum in mora?), a banalização das prisões cautelares, enfim, uma série de dogmas repetidos sem maior reflexão e crítica. Ficaria satisfeito se esse trabalho constituísse uma recusa, mas também um instrumento de ócio criativo. Que fosse uma leitura agradável, estimulante e, principalmente, capaz de gerar uma salutar inquietação no leitor, aguçando sua recusa-criatividade. O Direito carece desse binômio, e ele é fundamental para que possamos nos libertar do peso da tradição (na sua acepção negativa, é claro).