São aqui examinadas as grandes mudanças introduzidas no direito sucessório pelo NOVO CÓDIGO CIVIL, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, especialmente na sucessão legítima: Cônjuge como herdeiro necessário. Cônjuge disputando a herança com descendentes, dependendo do regime de bens, e com os ascendentes do falecido. A situação do companheiro, que só concorre na herança sobre os bens havidos onerosamente durante a convivência. Como se faz a partilha, pela intrincada operação aritmética decorrente de participação diferenciada do cônjuge ou do companheiro, conforme concorram com filhos comuns ou com filhos havidos somente pelo autor da herança. Essas e outras difíceis questões são vistas em estudo comparativo, com análise paralela do sistema do Código de 1916, que continua sendo aplicado aos processos de inventário em sucessões abertas (entenda-se data da morte) na sua vigência. Em vista da complexidade da partilha pela nova ordem de vocação hereditária, diagramas e ilustrações gráficas são acrescentados ao texto discursivo, para melhor compreensão da matéria. Sob o ângulo processual, a obra se aprofunda no estudo teórico-prático dos inventários, arrolamentos e alvarás, com análise especial das questões fiscais inerentes à transmissão dos bens causa mortis e inter vivos. Acompanham textos da legislação específica, formulários e completo índice alfabético dos temas. Livro de mesa dos profissionais da área, INVENTÁRIOS E PARTILHAS apresenta-se em nova edição revista e atualizada, com as marcas de sua funcionalidade e permanente atualização.