Os títulos de crédito integram o Direito das Obrigações e vêm tratados pelo Código Civil nos quatro capítulos do Título VIII do Livro I da Parte Especial, a partir do art. 887, indo até o art. 926. No Código de 1916, o tratamento restringia-se aos títulos ao portador, constando inserido no Capítulo I, Título VI do Livro III, arts. 1.505 a 1.511. A disciplina constante dos artigos acima é de cunho geral, continuando os títulos de crédito a ser regidos por diplomas próprios e específicos, que permanecem em pleno vigor por expressa previsão do art. 903 do Código Civil, de modo que os preceitos codificados têm aplicação em aspectos novos ou não tratados pelos diplomas especiais, sendo exemplos o aval e o endosso posteriores ao vencimento. Procura a presente obra dar, além do exame sobre a legislação, uma visão ampla da doutrina e da jurisprudência nos tempos atuais sobre os diversos temas que envolvem os títulos de crédito.