A presente obra discute os limites e as possibilidades para a condução do processo civil de que se dispõe atualmente ao encontro de novos locais de proteção/satisfação dos direitos sociais. Parte da premissa de que a jurisdição processual está imersa em um déficit de realidade oriundo principalmente da supervalorização do processo de conhecimento e seu corolário rito ordinário (por excelência plenário e declaratório), o qual tradicionalmente vem mantendo o processo civil no interior da filosofia da consciência e do liberalismo político, sobrelevando a consciência do magistrado e a obsessão pelo encontro de certezas e verdades eternas no trato de direitos subjetivos individuais. Em razão disso, o presente livro parte da premissa de que se faz necessário projetar uma compreensão hermenêutica e democrática do direito processual civil, o que tem como pano de fundo a afirmação de um novo processo pós-burocrático democrático e sumarizado (denominado sentença liminar de mérito), mergulhado numa filosofia que justifique sua existência para um tempo social-histórico, rompendo com o conceitualismo e com o reducionismo procedural-dogmático para encontrar respostas constitucionalmente corretas, tendo na ressurreição do caso concreto (e, por consequência, na revalorização da linguagem) uma condição de possibilidade. Sua proposta reside essencialmente na tentativa de descontaminação do direito processual civil desde aportes jurídicos, históricos, políticos e filosóficos, exigência traçada pelo Estado Democrático de Direito em seu desejo de se libertar da sedução racionalista.