O texto é impecável. Escrito com clareza e objetividade, proporciona ao leitor contato profundo com tema complexo e ainda carente de maiores desenvolvimentos pela doutrina nacional. Apropriando-me de passagem conclusiva do Autor a respeito da previsão do abuso do direito no Código Civil de 2002 (art. 187), assinala o mesmo, com forte amparo na irradiação da força normativa constitucional sobre a ordem privada e superação do paradigma civilista clássico, que o instituto possui nítido caráter objetivo, independentemente da verificação de culpa no exercício do direito pelo titular, e condensa os princípios da eticidade e da socialidade, que também constituem as diretrizes da vigente codificação civil brasileira. Essa passagem revela o olhar crítico do Autor sobre o tema, bem como o potencial de aplicação do instituto como instrumento de funcionalização dos direitos no âmbito das relações privadas, como, aliás, é proposto na obra no campo das relações jurídica possessórias.