"Direito Administrativo Pós-moderno" reconstrói as noções de esferas pública e privada; os mecanismos de interação política entre cidadãos como apelo de legitimação; o fenômeno societal complexo em contraposição à falsa coerência e homogeneidade da organização social; e aquelas relativas aos aspectos epistemológicas, ontológicos e deontológicos, com reflexos no sistema administrativo. Tudo sob a perspectiva paradigmática procedimental, a partir das perplexidades que a pós-modernidade anuncia.