Nos últimos anos, o e-commerce vem crescendo e, como consequência, os marketplaces têm ganhado cada vez mais relevância. No Brasil, foram promulgadas leis estaduais regulando o tema da responsabilidade tributária dos marketplaces no âmbito do ICMS. No entanto, poderiam os marketplaces ser responsabilizados pelos tributos não pagos pelo vendedor de mercadoria usuário da plataforma? E se possível tal responsabilização, qual seria a modalidade da responsabilidade tributária? Haveria limites para esta? Internacionalmente, depara-se com um cenário cada vez mais adepto à responsabilidade tributária dos marketplaces. Porém, tais Estados internacionais teriam situação e legislações semelhantes às do Brasil? Além disso, há no horizonte o projeto de Lei 3.887/2020, que pretende criar a responsabilidade dos marketplaces para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Outrossim, vislumbra-se a chegada da tecnologia blockchain, causando disrupção nos sistemas tributários mundiais. [...]