No primeiro capítulo, a autora discorre sobre a discricionariedade administrativa em sua concepção clássica, contextualizando-a no âmbito do Estado Liberal e do positivismo jurídico, concluindo acerca da imprescindível releitura que tal instituto exige. No capítulo seguinte, ela analisa criticamente os problemas originados pela constitucionalização do direito administrativo, reforçando a importância da construção de uma teoria do controle da discricionariedade administrativa a partir dos limites impostos pelos princípios constitucionais. Estabelecidas as premissas, a autora apresenta, no terceiro capítulo, as principais categorias da hermenêutica filosófica de base heideggeriana/gadameriana, demonstrando como é possível o controle da discricionariedade administrativa à luz desse pensamento. Para tanto, avança na tese da unidade da applicatio e destaca as contribuições de STRECK acerca da necessidade de respostas corretas no Direito. Enfim, ao destacar o imprescindível papel da hermenêutica filosófica no controle da discricionariedade administrativa no contexto da constitucionalização do Direito, a professora Julieta enfrenta com maestria e comprometimento o desafio de promover a interlocução entre hermenêutica e a dogmática do direito administrativo. Com a presente obra, a autora traz à comunidade jurídica uma sólida e inédita contribuição, que merece a leitura de todos os amantes do direito, da filosofia e, em especial, da comunidade administrativista.