A obra busca contribuir com um novo olhar sobre a construção dos direitos das mulheres e sua proteção penal: que compreende os aspectos de sua evolução histórica, como forma de melhor reconhecer seus limites, mas busca a superação das exigências descritas, a partir da adoção das diretrizes propostas, para se alcançar a esperada eficiência. Para tanto, analisa a inferioridade histórico-social imposta às mulheres, a partir das mais diversas concepções, permitindo identificar os fatos e valores que acabaram por direcionar a produção de um Direito em que a proteção penal da mulher se restringia à preocupação com sua castidade, virgindade, recato, honra conjugal e transmissão da herança. A partir daí, identifica as principais transformações que conferiram substrato axiológico para a exigência de produção de um novo Direito, no Brasil e no mundo: o paradigma da dignidade humana e o pensamento feminista, responsáveis pela demanda dos novos instrumentos de proteção, nos níveis internacional, constitucional e infraconstitucional. Então, a busca por diretrizes para um modelo de proteção eficiente é orientada pela noção de ciência penal total, o que, defende-se, exige a contribuição de uma criminologia de perspectiva feminista, bem como a adoção de outras estratégias, para além da chancela penal, com destaque para o trabalho em rede e a incorporação da perspectiva de gênero na aplicação do Direito. Tudo isso porque se é certo que a igualdade de gênero e o fi m da violência contra as mulheres não dependem exclusivamente do Direito Penal, também é verdadeiro que não há como se pensar em combate, prevenção, assistência e garantia de direitos fundamentais quando tudo o que ele oferece é uma proteção deficiente.