“A presente obra é fruto de profunda pesquisa acadêmica desenvolvida no ano de 2012, pelos mestrando da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, na disciplina de Direito Processual Civil Comparado. Nesta obra, buscou-se efetivar esforços em fornecer um mínimo de noção e de atenção, aos nossos países latino americanos, no que tange ao estudo do direito processual civil. O objetivo da presente obra foi apenas apresentar as principais características processuais dos principais países da América Latina, bem como ofertar aos pesquisadores, um primeiro elemento de estudo, no objetivo que novas estudos sejam desenvolvidos. Na verdade, o mundo está se voltando para as relações comerciais e jurídicas com a América Latina, que nos últimos anos ganha novos e importantes representantes no cenário econômico, jurídico e social, e deixar de estudar tais questões processuais, seria deixar de compreender o locus em que nos encontramos. Não podemos achar que o direito processual civil é evoluído, nem mesmo acreditar que o direito processual civil brasileiro é melhor que os demais. Verificamos pelos estudos feitos, que em todos os países estudados, temos boas ideias para serem aplicadas em nosso ordenamento pátrio. Aliás, não só podemos retirar boas ideias dos nossos países latino-americanos, como temos, também, muito a contribuir e a nos relacionar com nossos vizinhos. Esse talvez seja o grande objetivo da presente obra, facilitar e estreitar o relacionamento entre os países latino-americanos, bem como, permitir que o Brasil possa liderar um movimento pela constitucionalização do processo e das garantias fundamentais processuais. Queremos que o Brasil, possa a um só tempo, aprender e a ensinar, quais foram os avanços e os retrocessos que estamos vivendo, pois em nada adianta ficarmos estudando um direito europeu processual, que possui infelizmente, uma processo de formação de sua população, de sua economia, e de história muito diferente das origens dos países latino-americanos, o que infelizmente, nos impede de aplicar, de forma direta, o que melhor existe nos países europeus. Precisamos de melhoria e de uma maior eficiência processual, e isso somente será possível na medida em que considerarmos o fator histórico e sociológico como preponderantes para a boa técnica processual”