Uma nova visão da tradicional Teoria Geral do Processo, incorporando outras formas de solução de conflitos, além da Justiça Estatal. Não se pode mais manter a velha estrutura e estudar as novidades como meros apêndices e complementos. Os mecanismos de incentivo à autocomposição (negociação, mediação e conciliação) e o mecanismo privado da heterocomposição são trazidos para a Teoria Geral, com nova denominação: Teoria Geral dos Meios de Solução dos Conflitos.