O tema do livro tem tomado relevo no Brasil e no mundo, tendo em vista que na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem verifica-se a possibilidade de restrição do direito à não autoincriminação, tendência que vem sendo aos poucos mais abertamente defendida no Brasil, especialmente para o combate à corrupção e à impunidade, por influência do próprio TEDH. O Brasil, como demonstrado no livro, apesar de forte resistência doutrinária, já começa a elaborar leis que restringem o âmbito de proteção do aludido princípio. O tema precisa ser revisitado e essa é a nossa proposta no livro. Seria o direito à não autoincriminação um direito que não suporta restrições? Pode um investigado ser obrigado a se submeter a um exame e, assim, terminar por fornecer provas que efetivamente comprovam a sua culpa?