O que é ou postula a teoria do Direito conhecida como Positivismo Jurídico, sob a qual fundaram-se tantos cursos de Direito e sob a qual formaram-se e ainda se formam tantos juristas e teóricos? Esta obra apresenta alguns dos aspectos relativos à referida teoria, preocupa-se com sua identificação e conceito e o que apregoa sobre a validade das normas, o papel do intérprete e a função atribuída à Constituição. O presente escrito também informa que após atrocidades da Segunda Guerra, cometidas sob amparo normativo, e a verificação de que algumas de suas promessas nunca foram cumpridas, o Positivismo Jurídico sofreu severas críticas em seus postulados. Por sua vez, tais críticas abriram espaço para novas ideias e teorias, dentre estas o Neoconstitucionalismo. A descrição sobre o que seja exatamente o Neoconstitucionalismo ou ainda, como denominado por alguns, o Pós-Positivismo, ainda é precária e carente do preenchimento de muitas lacunas, contudo, verificável alguns de seus postulados e possível uma descrição, sob a ótica neoconstitucional, de assuntos anteriormente tratados em um paradigma positivista: a) identificação e conceito; b) validade das normas; c) papel do intérprete e d) a função da Constituição. À esta descrição de alguns postulados positivistas, às críticas surgidas e à verificação dos mesmos problemas sob uma visão neoconstitucional, apresenta-se este livro.