A Lei 9.099/1995, regulamentando o comando contido no art. 98, I, da Constituição, foi a precursora da política criminal desjudiciarizante no Brasil. É comum atribuir-lhe, por um lado, a estratégia de prevenção penal de descarcerização (e há mesmo os que lhe cunham o objetivo de despenalização). Por outro, há críticos que a entendem como uma imitação da plea bargaining, adotada no processo penal estadunidense. Algumas dessas ideias são, no entanto, nitidamente equivocadas, fazendo supor-se a falta de aturada análise das razões que impulsionaram o modelo político-criminal que vem crescendo no processo penal brasileiro. Este livro pretende preencher a lacuna teorética e prática sobre a matéria, demonstrando que o modelo clássico de processo penal, marcado pelos influxos do liberalismo e do positivismo formalista, já não corresponde aos objetivos de prevenção criminal. [...]