'O direito ao silêncio é um dos temas mais emblemáticos do processo penal, sublinhando a diferença entre uma concepção inquisitória, que vê o saber do acusado como fonte de prova que não pode ser desprezada - até porque, se culpado, ele é um detentor privilegiado de informações -, e uma posição mais ligada à preservação das garantias processuais, para a qual o seu reconhecimento constitui decorrência inarredável da presunção de inocência e da amplitude do direito de defesa. [...] Daí a inegável importância e atualidade do livro do Dr. João Claudio Couceiro sobre o empolgante tema.\' - Antonio Magalhães Gomes Filho.