O reconhecimento pela Corte Suprema da união homoafetiva como entidade familiar, em decisão com eficácia contra todos e efeito vinculante, encorajou ainda mais alguns magistrados que não demoraram a admitir tanto a conversão da união estável em casamento, como o casamento direto, perante o Registro Civil; No entanto, ainda inexiste qualquer normatização que autorize, por exemplo, o registro do nascimento dos filhos de pessoas do mesmo sexo, bem como a alteração do nome e da identidade de gênero de travestis e transexuais, sem que haja a necessidade de promover uma ação judicial; Deste modo, urge a inclusão de todos os direitos já reconhecidos pelo Judiciário no âmbito da tutela jurídica, por meio de legislação específica. Este é o propósito do Projeto do Estatuto da Diversidade Sexual, elaborado pela Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, a ser encaminhado ao Congresso Nacional via iniciativa popular.; Não há outra forma de se reconhecer que se está vivendo em um estado que se diz democrático e de direito.