A decisão judicial não transitada em julgado traz um prejuízo a uma das partes ou a terceiros interessados. Assim, o sistema processual possibilita, por meio de recursos, que seja eliminado o vício do ato processual, adequando-o à legalidade e à justiça da decisão. A decisão impugnada será reexaminada por órgão jurisdicional superior àquele que a proferiu a decisão. O acesso à atividade recursal é restrito àqueles que figuram como partes no processo, em ambos os pólos da relação processual, ou terceiros interessados que possam ser alcançados pela decisão judicial. Para tanto, devem demonstrar não só legitimidade, como interesse em recorrer.