Os Direitos Culturais são consagrados pela Magna Carta e pelo Sistema Internacional de Direitos Humanos. Ao passo que o art. 216, 1º, da Constituição Federal de 1988 enuncia que o patrimônio cultural deve ser protegido e promovido pelo Poder Público com a colaboração da comunidade. Contudo, quais são os âmbitos de tal colaboração comunitária e do dever estatal na proteção do meio ambiente cultural? É possível dizer que a falta de conscientização da coletividade afeta a proteção do patrimônio cultural em todos os níveis? Para elucidar tais questões, a presente obra investiga a noção de patrimônio cultural, examina os conceitos de arte e cultura, estuda as dimensões antropológica e sociológica da cultura, versa sobre a tutela internacional do Patrimônio Cultural, traça uma perspectiva histórica da constitucionalização dos direitos culturais e das evoluções legislativas infraconstitucionais brasileiras do Direito da Cultura, [...]