As presentes reflexões trazem discussão acerca do instituto da responsabilidade civil e da melhor forma de se reparar os danos suportados pela coletividade. Embora ainda exista uma acalorada discussão doutrinária acerca do cabimento ou não do dano moral coletivo, reiteradas decisões dos Tribunais vem corroborando cada vez mais a possibilidade de sua aplicação na prática. No entanto, com o surgimento da teoria da reparação dos novos danos, incluindo-se o dano social, o presente trabalho traçará um paralelo entre dano moral coletivo e dano social, de modo que serão apresentados os conceitos, elementos e peculiaridades de cada um desses institutos, bem como dos instrumentos processuais coletivos que permitem a reparação por dano moral coletivo e por dano social. Ao final, proporemos a alteração da denominação do dano moral coletivo para danos sociais, vez que se apresentam como mais amplos e viáveis no contexto social presente.