A Proteção a direitos coletivos há muito vem sendo tratada pelo direito brasileiro, todavia, pode-se dizer, inicialmente sendo totalmente desorganizada sob o ponto de vista sistemático, e, pouco explorada pelos juristas até os anos recentes. Aluísio Gonçalves de Castro Mendes traçou a linha de evolução histórica de desenvolvimento da defesa judicial dos interesses coletivos no Brasil, destacando que a Lei 1.134/50 já trazia a possibilidade de certas entidades e organizações ajuizarem, em nome próprio, ações para a defesa de direitos coletivos ou individuais alheios. Ainda, o doutrinador identifica a ação popular constitucional introduzida no ordenamento pátrio pela Magna Carta de 1934 posteriormente suprida pela Constituição Federal de 1937 e novamente reinserida no direito brasileiro em 1946, apontando que somente após sua regulamentação pela Lei 4.717/65 a ação popular ganhou amplitude significativamente maior.