Esta nova versão revisada Das Taxas Aspectos Jurídicos e Caracterização procura incorporar novas tendências doutrinárias e jurisprudenciais no estudo do tema, inclusive as que representam um retrocesso. Neste diapasão, apresenta-se o novo posicionamento do Pretório Excelso a respeito da permissão da utilização da área do imóvel ou do estabelecimento como base imponível de taxa, contrariando doutrina e jurisprudência pacificada há décadas, que acenavam para a impossibilidade de apropriação deste fator, tido como um dos indicadores do valor venal/valor fundiário, base imponível dos impostos sobre a propriedade urbana (IPTU) ou rural (ITR).