O Caso Gomes Lund e outros vs. Brasil ainda engloba, entrelaçando e sobrepondo, a ordem regional interamericana e a ordem jurídica nacional na solução de problemas constitucionais que envolvem a justiça de transição, defesa dos direitos humanos e anistia, no contexto de reconstrução de uma sociedade democrática, que requer o envolvimento aberto com as demandas das vítimas e um correspondente compromisso com a verdade, justiça e com a reconciliação. Isso porque, após a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a República Federativa do Brasil se viu obrigada a punir os responsáveis pelos crimes cometidos durante o período ditatorial. No entanto, sua implementação esbarra no entendimento proferido na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n°. 153, julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal em 29 de abril de 2010, sob o fundamento de que não caberia ao Tribunal rever a Lei da Anistia, papel este a cargo do Poder Legislativo. O conflito entre a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Gomes Lund e outros vs. Brasil e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n°.153 qualifica-se como eminentemente transconstitucional, exigindo diálogos contínuos e entendimentos recíprocos, visando a sua solução.