O objetivo deste estudo é verificar se e como a utilização da conciliação pode conferir efetividade à prestação jurisdicional, compreendida pela pacificação com Justiça, destacando a dimensão qualitativa do instituto. Contextualizou-se para tanto o tema, analisando o Poder Judiciário, a atividade jurisdicional e a cultura da pacificação na contemporaneidade, e se examinou em seguida o tratamento de conflitos por meios consensuais. A investigação do objeto central tem início no terceiro capítulo, com a construção institucional da conciliação, a que se seguem no quarto capítulo as delimitações nas cortes de Justiça, depurando a respectiva aplicação aos conflitos civis, na tentativa de superar preconceitos e determinar em que medida denota efetividade. No quinto capítulo, analisa-se a conciliação aplicada, com destaque para a verificação do método, pela dinâmica existente entre a técnica e os sujeitos envolvidos, estabelecendo as balizas objetivas e subjetivas da conciliação na prestação jurisdicional civil. O sexto capítulo apresenta as conclusões, confirmando a hipótese estabelecida na introdução há efetividade da prestação jurisdicional civil a partir da conciliação e sintetiza suas condições. A resposta ao conflito pela conciliação verifica-se pelo engendramento de soluções integrativas, que contemplem todas as partes envolvidas. Nessa construção institucional revelam-se diversos elementos constitutivos. Daí por que a interdisciplinaridade, a comunicação de primeira e segunda ordem, a teoria dos sistemas, a teoria dos jogos e a tipologia dos conflitos são temas afeitos à conciliação, como meio apto de solucionar conflitos no sistema de Justiça atual. O estudo ora apresentado enaltece a conciliação por meio de bases constitutivas próprias, que afastem o instituto de informalismos e concentrem-se no entendimento de sua técnica, permitindo refinar os caminhos rumo à efetividade da prestação jurisdicional.