Alimentos, tema extremamente relevante e ainda gerador de controvérsias, sendo a única obrigação civil a ensejar prisão do devedor inadimplente. Após nosso país se tornar signatário da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), aqui recepcionada com status de emenda constitucional (CF, art. 5º, §§ 1º, 2º e 3º). Tal razão, levou o STF a revogar sua antiga Súmula nº 619 e, ainda, editar s Súmula Vinculante nº 25, vedando referida prisão civil do depositário infiel, do mesmo modo que o STJ já havia considerado em sua Súmula nº 419. Portanto, só há prisão civil, no Brasil, nas obrigações alimentares. A obrigação alimentar, prestação alimentícia ou, ainda, pensão de alimentos, são as denominações que geralmente são usadas para este instituto. Por prestação alimentícia ou pensão alimentícia, entende-se como sendo toda a verba indispensável à sobrevivência, os alimentos não se limitam, tão somente, à comida ou bebida. [...]