A segurança é direito do cidadão e pode ser definida como sendo a situação do que está seguro, afastado do perigo. A segurança é divulgada e assegurada por meio de legislações específicas, pelo ensino, por meio de um conjunto de convenções sociais denominadas medidas de segurança. Há medidas de segurança específicas para cada área de atuação humana, pois em cada situação há um conjunto específico de medidas a serem tomadas. Alguns dos tipos de segurança mais conhecidos são: segurança do trabalho, segurança doméstica, segurança pública, segurança contra incêndios. As medidas de segurança contra incêndios são o conjunto de dispositivos ou sistemas a serem instalados nas edificações e áreas de risco necessários para evitar o surgimento de um incêndio, limitar sua propagação, possibilitar sua extinção e ainda proporcionar a proteção à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio. Esta publicação aborda vários aspectos do Direito e do Ensino aplicados à Segurança contra Incêndios, sendo apresentados por meio dos artigos, nos quais os temas estão correlacionados.