A pesquisa investiga a possibilidade aplicação da técnica da negociação processual no direito processual brasileiro. Apresenta-se a origem do instituto, seu desenvolvimento no direito estrangeiro e sua recepção no direito pátrio, buscando o rompimento com os entraves teórico-paradigmáticos do Movimento da Socialização Processual, no intento de ofertar ao intérprete uma releitura constitucionalmente adequada do papel dos sujeitos processuais na gestão do processo no paradigma procedimental do Estado Democrático de Direito. Promove-se, ao longo dos estudos, uma análise das espécies de negócios processuais, abordando suas principais características, requisitos de valida- de, objeto e limites, à luz do Modelo Constitucional de Processo, passando também pelas digressões doutrinárias acerca das referidas temáticas. Do mesmo modo, realiza-se uma análise acerca do papel do formalismo no direito processual democrático, visando elucidar o verdadeiro escopo deste enquanto garantia constitucional do jurisdicionado. Examina-se a literatura dedicada ao tema, bem como as principais características das reformas processuais ocorridas no Brasil e no exterior, de modo a apresentar os pressupostos teóricos para uma compreensão cons- titucionalmente adequada do processo e também do instituto em análise, a partir do marco teórico do processualismo constitucional democrático. No presente estudo, problematizam-se os principais questionamentos sobre a possibilidade de ressonância da vontade das partes na atividade pro- cessual, bem como se analisa os requisitos de validade do negócio processual, sob as premissas da cooperação intersubjetiva e das garantias processuais do jurisdicionado no Paradigma Procedimental do Estado Democrático de Direito. Por fim, procura-se apresentar uma compreensão constitucionalmente adequada do papel do formalismo no direito brasileiro, notadamente em face das novas perspectivas teóricas e dogmáticas do novo Código de Processo Civil, no intento de demonstrar, de maneira objetiva, quais os limites para a aplicação válida da negociação processual à luz do Modelo Constitucional de Processo. Desse modo, submete-se ao leitor o resultado de meus estudos, angús- tias e incertezas, sem ter a pretensão de exaurimento do tema, mas sim, de fomentar a investigação e o enfrentamento desta temática que, sem dúvida, resultará em acalorados debates na academia e no judiciário.