O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) alterou de forma inédita e substancial o regime de incapacidades no Direito Civil Brasileiro. Com isto, apenas os menores de 16 anos passaram a ser considerados absolutamente incapazes. Excluiu-se do ordenamento a referência à deficiência e às doenças de ordem mental do rol de incapazes, restringindo-se a relativa incapacidade às pessoas que não possam exprimir a sua vontade. Esta obra buscou analisar o instituto da curatela das pessoas com transtornos mentais e cognitivos a partir das inovações promovidas pela lei, especialmente quanto aos efeitos práticos. Além disso, apresenta um olhar crítico sobre o modelo atual, abordando questões como o discernimento e a autonomia da pessoa a ser curatelada, bem como a análise minuciosa dos atos passíveis de curatela, sejam patrimoniais ou existenciais. Estamos diante de um novo paradigma no regime de incapacidade civil, com novos parâmetros de aplicação da curatela. [...]