"O vocábulo "Súmula Vinculante" possui uma variedade de sentidos a depender do contexto em que inserido. Em termos restritos, ele significa editado pelo Supremo Tribunal Federal com maioria qualificada de dois terços de seus membros, tendo por base decisões judiciais de controle concreto de constitucionalidade e que irá vincular os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública. Porém, em um sentido amplo e em certo aspecto atécnico, muitas vezes o termo tem sido utilizado para se referir a uma doutrina jurídica do precedente vinculante, quando então pode ser equiparado às expressões "efeito vinculante" ou mesmo "precedente vinculante". É essa última acepção ampla que adotamos no título desta obra. O objetivo deste livro é assim modesto e ambicioso. Modesto, porque também se dirige a um público de não especialistas, como os alunos de graduação. Ambicioso, porque me recusei a menor concessão às exigências de simplificação, caso deformasse a qualidade do conteúdo".