Esta obra trata de um dos temas mais importantes e controvertidos da política criminal contemporânea: que fins pode e deve perseguir o Estado por meio da pena ou, mais amplamente, do Direito Penal, ou seja, que legitimidade tem o Estado como monopólio organizado da força. Para tanto, examina não só as teorias legitimadoras - absolutas, relativas, unitárias -, como as deslegitimadoras - abolicionismo penal e minimalismo radical -, concluindo no sentido da relegitimação do direito estatal de punir, em vista da necessidade social. Porém, decisivo para o controle racional da criminalidade é privilegiar intervenções estruturais, sobretudo para melhorar as condições de vida das populações marginalizadas.