De uns tempos para cá, juntaram as várias espécies profissionais do Direito - advogados, juízes, procuradores, defensores, promotores - e deram a elas um nome genérico- operadores de Direito. O que sempre me trouxe certa inquietação intelectual. Talvez pela visão tradicional de que legisladores criam a lei e o Direito, e os profissionais jurídicos são apenas mecânicos operadores. Sendo assim, nada mais equivocado. A nova Lei de Recuperação de Empresas é apenas o convite dos legisladores para a modernização do processo econômico vital - o de empreender, acertar, errar e reempreender. Sem isso não há progresso. A lei é apenas convite a uma nova vida jurídico-econômica. Contudo, quem dá a vida e faz viver a lei é a construção contratual dos empresários juntamente com seus credores e devedores, em suas rotinas, e a construção jurisprudencial dos juízes, advogados, procuradores e defensores. São, pois, todos, além de operadores, criadores também de direito e justiça. Este livro trata dos esforços práticos e teóricos, pioneiros e desbravadores, de dois criadores operadores do Direito que muito orgulham a FGV Direito Rio e contribuem para a modernização das relações entre direito e economia- Luiz Roberto Ayoub e Cássio Cavalli. Ayoub, com a ousadia do saber de experiência feito. Cavalli, com independente reflexão do professor. Prof. Joaquim Falcão - Diretor da FGV Direito Rio Esta obra, de extraordinário valor, tem como características a erudição e a atualidade dos temas analisados, neste momento em que a Nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005) completa onze anos de vigência. (...) Os autores destacam que a Nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas adotou os seguintes princípios basilares- preservação da empresa; separação dos conceitos de empresa e de empresário, recuperação das sociedades e empresários recuperáveis;