POR QUE ESCOLHER O LIVRO ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E CÍVEL? Depois de ter sido objeto de uma resistência significativa da comunidade jurídica, o acordo de não persecução penal, inicialmente concebido na Resolução n.º 181/2017 do CNMP, encontrou sua redenção na Lei 13.964/2019, popularmente conhecida como pacote anticrime, que o normatizou no art. 28-A do CPP. Referido marco legal também modificou a Lei 8.429/1992 e passou a prever o acordo de não persecução cível, o que acabou por consolidar a justiça negocial no Brasil, seja no âmbito penal ou no da lei de improbidade administrativa. A presente obra conta com alguns autores que participaram de outro trabalho sobre o ANPP regulamentado pela resolução do CNMP, que foi muito bem acolhido e já indicava a importância do tema. Por esse motivo, o leitor poderá reconhecer aqui alguns textos daquela obra, mas todos eles devidamente revisitados e contendo as adaptações necessárias diante do novo marco legal vigente, além, é claro, [...]