A crise pela qual passa o sistema punitivo brasileiro, em especial o direito penal e os seus fundamentos de validade, tem fomentados discussões doutrinárias sobre a sua verdadeira legitimidade. De viés extremamente patrimonialista e de cunho protetor às massas produtoras dominante, o Direito Penal, com influência da classe detentora do capital, se sustenta com dificuldades, quando confrontado com a nova ordem constitucional de 1988. Se arrastando com dificuldades, o sistema punitivo estatal brasileiro vem sofrendo severas críticas ante a sua incompatibilidade com o princípio da dignidade da pessoa humana e com os direitos e garantias fundamentais.