A bibliografia pátria faz, aqui ou ali, referência ao testemunho de ouvir dizer, mas até o momento nenhum estudo mais aprofundado tinha sido elaborado. Agora, a matéria foi esmiuçada, com rigor científico, no trabalho ora publicado. Esta obra lança pontes entre dois modelos de processo: o adversarial system americano e o modelo continental, com foco nas proibições de prova. A verdade material, a que o processo penal aspira, só pode ser alcançada por meios processualmente admissíveis, sendo certo que não são admissíveis as provas obtidas à custa da dignidade humana. O estudo do testemunho de ouvir dizer é feito no modelo anglo-americano e no continental, antes da abordagem das experiências portuguesa e brasileira.