O acesso aos serviços de saúde no Brasil, não obstante os esforços da comunidade envolvida, ainda está muito aquém do mínimo que seria razoável, sofrendo a sociedade com prestações incompletas, de péssima qualidade, isto quando são oferecidas. Não é por outro motivo que a judicialização em matéria de prestações de saúde tornou-se tão comum, buscando as pessoas no Poder Judiciário o que o Poder Público deveria oferecer por força de comando constitucional expresso: o artigo 196 da Constituição da República. E não é, em sua larga maioria como, ao contrário, às vezes erroneamente é propagado , para buscar tratamentos e/ou medicamentos de alto custo. Não, é principalmente para exigir o que o próprio Poder Público propõe-se a oferecer, mas não oferece. São demandas para obter internação, para a realização de cirurgias de baixa ou média complexidade, para obter medicamentos que teoricamente estão disponíveis para ser dispensados, até para a obtenção de fraldas geriátricas, em suma, para ter o mínimo e que deveria estar à disposição, não fosse o serviço tão confuso porque mal organizado, não fosse o serviço prestado tão abaixo do que deveria.