É com vistas a melhor compreender o nexo interno que entre si guardam os direitos fundamentais e o caráter estruturalmente aberto e indeterminado das normas gerais e abstratas características do direito moderno que os autores convidam o leitor a acompanhá-los na reconstrução que empreendem da trajetória percorrida pela teoria da interpretação jurídica da primeira para a segunda metade do século XX. Percurso no qual este nexo torna se não apenas visível, mas parte essencial da proposta de se lidar produtivamente com o problema da indeterminação estrutural do Direito. Autores paradigmáticos do período, como Hans Kelsen e Francesco Ferrara, por um lado, e Ronald Dworkin e Robert Alexy, de outro, são aqui enfocados e trabalhados em profundidade. Uma compreensão normativamente consistente dos direitos fundamentais na ordem constitucional de 1988 requer que se leve a sério o disposto nos §§1º e 2º do art. 5º da Constituição da República, ou seja, que o leitor, enquanto intérprete e cidadão que é, seja capaz de alterar sua postura diante dela, a assumir como sua uma perspectiva de quem operou o giro linguístico (hermenêutico/pragmático) no campo da teoria constitucional.