A análise empregada pelo autor é dividida em três eixos: os discursos dos juristas sobre a própria ditadura civil-militar, trazendo suas visões sobre o golpe e a continuidade do regime; os manuais de direito penal que circulavam à época, usados como instrumentos de reprodução pedagógica e de socialização jurídica, buscando entender o conteúdo latente destes produtos, o marco geral da concepção de mundo então defendida; e a história da criação de uma regra, qual seja, a edição do Código Penal de 1969 - que mobilizou o engajamento dos penalistas notáveis e dominou os debates das ciências criminais daquele contexto.