Para haver responsabilidade penal deve o agente ser mentalmente desenvolvido e são, capaz de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Ausente em uma dessas circunstâncias no caso concreto, reconhece-se a inimputabilidade - a falta de capacidade penal do agente. A partir do princípio fundamental do Direito Penal, o Professor e Promotor de Justiça Haroldo Caetano da Silva apresenta esta obra - com a qual conquistou o título de Mestre em Ciências Penais - um enfoque atualizado sobre a disciplina penal da embriaguez e fazendo uma (re) leitura crítica da teoria da actio libera in causa, que ainda nos dias de hoje é chamada a legitimar a punibilidade do ébrio.